sexta-feira, 25 de setembro de 2015

LIBERAÇÃO DE SAQUE DO FGTS DOS AVAS E ACS FILIADOS AO SINDIVACS-DF!


O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO-TRF SEÇÃO JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, Julgou totalmente procedente o pedido do SINDIVACS-DF, e autorizou o levantamento do FGTS dos seus Filiados, que tenham optado pela mudança para o regime Estatutário e comprovem a mudança.
A comprovação da mudança de regime de celetista para o regime estatutário pode ser através da Carteira de Trabalho- CTPS, termo de Opção.
O prazo para a Caixa Econômica Federal recorrer da Decisão é de 15 dias a partir da Publicação da Sentença.
Assim que terminar o prazo para a caixa recorrer, o SINDIVACS-DF publicará uma nova nota explicando o passo a passo, de como efetuar o saque do FGTS.
Todos os AVAS e ACS podem se beneficiar da ação coletiva, desde que sejam filiados, aqueles que estão com ações individuas ajuizadas, também pode se beneficiar da ação coletiva.
Veja a decisão:
Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0001Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0002Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0003Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0004Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0005Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0006Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0007Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0008

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