O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO-TRF SEÇÃO JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, Julgou totalmente procedente o pedido do SINDIVACS-DF, e autorizou o levantamento do FGTS dos seus Filiados, que tenham optado pela mudança para o regime Estatutário e comprovem a mudança.
A comprovação da mudança de regime de celetista para o regime estatutário pode ser através da Carteira de Trabalho- CTPS, termo de Opção.
O prazo para a Caixa Econômica Federal recorrer da Decisão é de 15 dias a partir da Publicação da Sentença.
Assim que terminar o prazo para a caixa recorrer, o SINDIVACS-DF publicará uma nova nota explicando o passo a passo, de como efetuar o saque do FGTS.
Todos os AVAS e ACS podem se beneficiar da ação coletiva, desde que sejam filiados, aqueles que estão com ações individuas ajuizadas, também pode se beneficiar da ação coletiva.
Veja a decisão:
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