quarta-feira, 23 de abril de 2014

SINDIVACS DF MOVE AÇÃO CONTRA O DISTRITO FEDERAL

Por não concordar com a realização do concurso para contratação temporária de agente  de vigilância ambiental em saúde, o SINDIVACS DF Ajuizou Ação de Obrigação de Não Fazer ajuizada em desfavor do Distrito Federal para impedir a realização do concurso.

Para a companhamento, segue as informações do processo.
Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2014.01.1.054269-3 Data Dist. : 11/04/2014
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0012171-75.2014.8.07.0018
Preferência na Tramitação : NãoVara : 117 – SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Matéria : 100 – FAZENDA PUBLICA
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : FÓRUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO, SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (SAM), LOTE M, 4º ANDAR
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Classe : Procedimento Ordinário
Assunto : Concurso Público / Edital (DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO)
Valor da Causa: 1.000,00
Requerente : SINDIVACS DF SIND AG DE VIG AMB SAUDE E AG COM SAUDE DO DF
Advogado Autor: DF026962 – RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Requerido : DF DISTRITO FEDERAL 
Filiação : NAO CONSTA
NAO CONSTA
Advogado Reu : DF999999 – NAO CONSTA ADVOGADO

Atenciosamente, SINDIVACS DF

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