Por não concordar com a realização do concurso para contratação temporária de agente de vigilância ambiental em saúde, o SINDIVACS DF Ajuizou Ação de Obrigação de Não Fazer ajuizada em desfavor do Distrito Federal para impedir a realização do concurso.
Para a companhamento, segue as informações do processo.
Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2014.01.1.054269-3
Data Dist. : 11/04/2014
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0012171-75.2014.8.07.0018
Preferência na Tramitação : NãoVara : 117 – SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Matéria : 100 – FAZENDA PUBLICA
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : FÓRUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO, SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (SAM), LOTE M, 4º ANDAR
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Classe : Procedimento Ordinário
Assunto : Concurso Público / Edital (DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO)
Valor da Causa: 1.000,00
Atenciosamente, SINDIVACS DF
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