O Edital divulgado no DOD-DF do dia 08/4/2014, Processo Seletivo Temporário para o Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, consta como atribuições “… executar Ações de Vigilância e controle da raiva e leishmaniose através de limpeza e manejo de canil, gatil e biotério, de captura e apreensão de cães errantes…” entre outras.
Na época da criação da Carreira dos AVAS e ACS (Lei 5.237/2013) a DIVAL/SVS insistiu em acrescentar nasAtribuições do Cargo de Vigilância Ambiental, a limpeza do canil, mas o SINDIVACS-DF foi terminantemente contra tal atribuição, por ser atividade desempenhada por empresa terceirizada no âmbito da Secretaria de Saúde/DF.
O SINDIVACS-DF mais uma vez se posiciona contra tal atribuição imposta pelos gestores para os AVAS, pois os atuais servidores não realizam limpeza do canil por não ser de sua competência.
Atenção AVAS! Não vamos compactuar com esse absurdo…
Hoje são os Temporários. E amanhã?
Nenhum comentário:
Postar um comentário