A RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA informa que, a partir de terça-feira (17.05.2016) estará colhendo documentação dos Agentes Comunitários de Saúde e Vigilância Ambiental do Distrito Federal para ações judiciais individuais pleiteando as seguintes gratificações:
1 – GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – GCET (Lei Distrital n.2.339/1999): devida aos agentes que trabalham em jornada de 40/semana prestadas exclusivamente nos centros e postos de saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família;
2 – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE – GAB* (Lei Distrital n.318/1992): devida aos agentes que desempenham atividades de ações básicas de saúde;
3 – GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – GMOV* (Lei Distrital n. 318/1992): devida aos agentes em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residirem ou agentes em exercício em postos de saúde rurais e unidades de saúde situadas nas Administrações Regionais de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades;
4 – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GAV (Lei Distrital n.3.351/2004): devida aos agentes lotados e em exercício na Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
*Atenção para os casos em que o Agente poderá preencher os requisitos para obtenção tanto da GAB quanto da GMOV, cumulativamente, casos em que deverá preencher uma procuração específica para ambos os casos.
Atendendo ao pactuado no contrato de prestação de serviços advocatícios entre a RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA e o SINDIVACS/DF, as ações serão ajuizadas individualmente em favor dos filiados que assim desejarem, sendo que não haverá qualquer custo inicial a título de honorários para propositura da ação (salvo hipótese de custas judiciais, se o interessado não atender aos requisitos legais para gratuidade de justiça), de modo que só serão devidos honorários advocatícios no final da ação, em caso de êxito, à ordem de 10% (dez por cento) sobre o ganho pecuniário bruto obtido pelo filiado na ação; Os servidores não filiados ao SINDIVACS/DF arcarão com honorários à ordem de 20% (vinte por cento) sobre o ganho pecuniário bruto obtido na ação.
Para propositura de qualquer das ações acima indicadas, o interessado deverá providenciar os seguintes documentos:
1 – Procuração correspondente à ação que deseja ajuizar, devidamente preenchida e assinada;
2 – Declaração de hipossuficiência devidamente preenchida e assinada (caso queira pleitear a gratuidade de justiça);
3 – Cópia das fichas financeiras dos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
4 – Cópia do R.G e do CPF; e
5 – Cópia do comprovante de residência.
As procurações e declarações serão disponibilizadas virtualmente, envidas por email mediante solicitação do filiado pelo rp@rodriguespinheiro.adv.br (indicar a gratificação no assunto) e também na recepção da RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, onde também poderão ser extraídas as cópias necessárias (custo da fotocópia).
Os documentos deverão ser entregues diretamente na recepção da RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, localizada no SCS QUADRA 02 BLOCO D ED. OSCAR NIEMEYER, 14o ANDAR, telefone (61) 2105-2413.
Nos próximos dias, o SINDIVACS/DF designará pontos de coleta periódica de documentos nas Regionais onde a RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA também fará a coleta de documentos dos interessados.
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