O SINDIVACS-DF informa aos seus filiados, que já está autorizado o saque do FGTS, portanto os filiados deveram procurar qualquer Agencia da Caixa Econômica Federal para dar entrada, e efetuar o Saque do Saldo do FGTS, Os Filiados no momento do Saque do saldo do FGTS, deverá depositar a importância equivalente a 8% ( Oito por cento) sobre o valor do Saldo em favor da Rodrigues Pinheiro Advocacia S/S, CNPJ n. 05.462.770/0001-70, na conta Corrente n°53-8, Agencia 0975, Operação 003, Banco: Caixa Econômica Federal, Logo após efetuarem o deposito identificado, deveram procurar a sede da Rodrigues Pinheiro, para pegar uma nota fiscal, onde comprove a quitação referente aos honorários advocatícios.
Os Filiados que ainda não pegaram a declaração de Filiação, deveram procurar a sede do sindicato.
Segue abaixo o Link para baixar e imprimir a Sentença:
Qualquer duvida, favor ligara na Sede do SINDIVACS-DF 3226-2428/3326-5182 OU na RODRIGUES PINHEIRO ADV 2105-2413
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