segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

SINDIVACS-DF em reunião na DIVAL

 Nova Diretoria do SINDIVACS-DF se reúne com Diretor da DIVAL- Dr. Divino Martins, para tratar da pauta da Categoria.


Reunião Dival

SINDVACS-DF empossa nova diretoria para quadriênio 2016-2020

Tomou posse nesta sexta-feira (26), em Brasília, a nova diretoria do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (SINDIVACS-DF) para o quadriênio 2016-2020.

Possesindivacs
Conheça os integrantes da Nova Diretoria:
Presidente
1. Aldemir Domicio da Silva
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
Vice-Presidente
2. Roberto Cândido Ribeiro Soares
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
Secretário Geral
3. Etieno de Sousa Pereira
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
Diretor de Finanças e Patrimônio
4. Idelci da Silva Pinto
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
Diretor de Esporte Cultura e lazer
5. Ana Maria Guedes Pereira
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
Diretor de Formação e Mobilização Sindical
6. Uziel Paiva de Melo
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
Diretor de Comunicação e Imprensa
7. Marcus Luiz Vitorino Pereira
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
Diretor De Assessória Jurídica
8. Suellen Pereira Dos Santos
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
Diretor de Política e Assuntos para as Mulheres
9. Lucimara da Silva Serrão Mello
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
Diretor de Saúde do Trabalhador
10. Fernando de Souza Amorim
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
DIRETORIA – SUPLENTES:
Diretor de Esporte Cultura e lazer
11. Robson Saraiva Ferreira Souto
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
Diretor de Formação e Mobilização Sindical
12. Adilson Teixeira De Souza
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
Diretor de Comunicação e Imprensa
13. José Silvio Valério Santos Junior
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
Diretor De Assessória Jurídica
14. Solange Pereira De Souza
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
Diretor de Política e Assuntos para as Mulheres
15. Patrícia Cordeiro Cavalcante Alves
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
Diretor de Saúde do Trabalhador
16. Sandra Maria Barbosa
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
CONSELHO FISCAL – EFETIVOS:
17. Maria Luiza Silva
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
18. Osmarina Alves De Lima
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS
19. Wesley Lacerda Bonfim
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
CONSELHO FISCAL – SUPLENTES
20. Sonia Vieira Marques De Sousa
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
21. Wesley da Silva Santos
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE – ACS
22. Flavio Fonseca Bomfim
AG DE VIG AMB EM SAUDE – AVAS

Nova diretoria sindivacs df

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SINDIVACS-DF SOLICITA DA SES-DF A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO INCENTIVO/GRATIFICAÇÃO AOS AVAS E ACS

O SINDIVACS-DF solicitou a implementação imediata de Incentivo/Gratificação aos Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e Agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme previsto nos autos doProcesso n° 0060.000823/2016.

                            Considerando que a Nota Técnica 084/2016 – AJL/SES, afirma que as verbas repassadas pelo Ministério da Saúde destinam-se apenas as categorias de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde, e que não podem contemplar outros servidores, que não estejam previstos na lei Federal 11.350/2006 e Lei Distrital n° 5.237/2013, solicitamos o envio imediato de projeto de Lei a Câmara legislativa do Distrito Federal, para a devida regulamentação do referido incentivo.
                            Considerando que a portaria n°2.121, de 18 de Dezembro de 2015, Altera o Anexo I da portaria n°2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Incluindo entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde as ações em conjunto com os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, conforme previsto abaixo:
“IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal.”
                             Vale ressaltar ainda que a Lei Federal n° 11.350/2006 e Lei Distrital 5.237/2013, não contemplam de forma alguma os Servidores Federais cedidos ao Distrito Federal, como FUNASA e Ministério da Saúde- MS e nem outros servidores locais como SLU e PPGG; portanto os recursos oriundos do MS citados Lei Distrital e Federal, retro citados, só podem ser utilizados com as categorias dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Distrito Federal.
Ressaltamos ainda que lei Distrital 5.237/2013 em seus Arts. 16 e 17, Diz:
Art. 16. Além do vencimento básico e das vantagens previstas nesta Lei, podem ser concedidas ao servidor da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde outras parcelas estabelecidas em legislação específica.
Art. 17. Os recursos repassados pelo Ministério da Saúde destinados a custear despesas de pessoal dos servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei são utilizados pelo Governo do Distrito Federal na composição remuneratória dessa carreira.
Diante do exposto, Solicitamos a implantação imediata do INCENTIVO/GRATIFICAÇÃO aos AVAS e ACS.
Oficio n°008.2016 SINDIVACS.DF0001Oficio n°008.2016 SINDIVACS.DF0002

SINDIVACS-DF debaterá situação da Adicional de Insalubridade dos AVAS e ACS na próxima reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST


Durante a ultima reunião da comissão intersetorial de Saúde do trabalhador, realizada no dia 17/02, o SINDIVACS-DF expôs aos membros da comissão a situação que os Agentes vêm enfrentando no Distrito Federal e solicitou a inclusão deste item na pauta da Próxima reunião extraordinária, que ocorrerá no dia 02/03/2016.
Durante a reunião o SINDIVACS-DF apresentou os vários documentos que tem circulado nas regionais, para a Subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho da SEPLAG: Dra.Luciane Kozicz Reis Araújo, a qual se comprometeu em trazer respostas na próxima reunião.
insalubridade

REUNIÃO NA COAPS – COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE

O SINDIVACS-DF esteve em reunião nesta quinta-feira dia 18/02 com a Coordenadora da Atenção Primaria à Saúde, Dra. Maria Amália Dosch, Durante a Reunião Foram debatidos os seguintes Pontos de pauta:

  • Ponto Eletrônico – Liberação de registro no Intervalo do Almoço – Memorando 174/2014- GAB/SES e Circular n°02/2016- GAB/SUGEP/SES; (A Coordenadora encaminhará novamente a todas as regionais o teor da Circular e irá reforçar em especial para as Regionais do Gama, Brazlândia e Planaltina)
  • Pagamento de Incentivo/Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde – Nota Técnica n°84/2016-AJL/SES – Processo n° 0060.000823/2016; ( A coordenação aguardará o Parecer da PGDF)
  • Remanejamento de Recursos para Curso Técnico dos ACS; ( A Coordenação verificará com a área responsável e entrará em contato com ETESB)
  • Quais critérios estão sendo utilizados para remanejamento dos ACS dentro das Regionais; (A coordenadora informou que o Remanejamento esta sendo feito para registrar Novas equipes junto ao Ministério da Saúde, mas que verificará as denuncias apresentadas pela SINDIVACS-DF)
  • Ações integradas entre ACS e AVAS, nas ações de campo. (A coordenadora apresentou a Portaria n°2121, de 18 de Dezembro de 2015 do Ministério da Saúde, a qual prevê ações em conjunto entre AVAS e ACS, e a qual segue abaixo para conhecimento)
portaria 2121 . ms0001portaria 2121 . ms0002

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Comunicamos a todos AVAS, filiados ao SINDIVACS-DF

O SINDIVACS-DF informa que não estará realizando nenhum Movimento/ Carreata no dia 19/02, esclarecemos ainda que o SINDIVACS-DF é o único e legitimo Representante com autonomia para convocar os AVAS no Distrito Federal, informa ainda que qualquer ato ou Protesto neste Momento, só servira para atrapalhar o andamento das Negociações com o Governo.

Informamos que as negociações com o Governo, referente ao Incentivo estão em andamento, e que todos os AVAS e ACS estão garantidos, dentro da Portaria/Decreto ou Projeto de Lei que venha a ser editado.
Recentemente a SES-DF emitiu Nota Técnica n°084/2016- AJL/SES informando que os únicos Profissionais que poderiam ser comtemplados com o referido incentivo, seriam os AVAS e ACS, ficando de fora os demais profissionais, Representados por um Outro Sindicato.
Recentemente o Processo n° 0060.000823/2016- foi encaminhado para Procuradoria Geral do DF, para analise, Pois a AJL em seu parecer, na Pagina 13, dos autos acima informado, solicita a opinião jurídica da Douta Procuradoria, o Processo encontra-se em tramitação e está sendo acompanhado de perto pelo SINDIVACS-DF, pois existem muitas outras categorias que estão querendo utilizar os AVAS, para pressionar o Governo, e dessa forma incluir outras categorias, não previstas na Legislação.
Até o momento a PGDF já respondeu aos vários questionamentos da SVS/SES, questionamentos estes, que visam a inclusão de outras categorias que não estão comtempladas no referido Incentivo, Como: SLU, FUNASA, MINISTERIO SAÚDE. Ações essas que vem impedindo a conclusão das negociações e elaboração da minuta de lei para concessão da gratificação de produtividade para os AVAS e ACS.
O SINDIVACS-DF sempre defendeu que os recursos do bloco de vigilância em Saúde sejam utilizados Exclusivamente com os AVAS e os recursos do Bloco Atenção Primaria sejam utilizados com os ACS.
NOTA SINDIVACS

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

DEFESA DO SINDIVACS-DF junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

Conforme solicitado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, O SINDIVACS-DF apresentou seus Esclarecimentos/Defesa da Categoria em 05 de Agosto de 2015, mas infelizmente até o presente momento a SES-DF não apresentou suas considerações/Esclarecimentos em Relação ao  Processo n°9900/2015 TCDF.

Em sua mais recente decisão o Tribunal de Contas  decidiu que a SES-DF deverá identificar o Responsável pelo descumprimento da solicitação do TCDF, e apresentar as sua justificativas.

http://sindivacs.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Processo-n%C2%B09900.2015-TCDF.pdf
Processo n°9900.2015 TCDF0006Processo n°9900.2015 TCDF0007Processo n°9900.2015 TCDF0008Processo n°9900.2015 TCDF0009Processo n°9900.2015 TCDF0010Processo n°9900.2015 TCDF0011Processo n°9900.2015 TCDF0013

Instruções Para Pagamento dos Honorários Advocatícios

Rodrigues Pinheiro adv

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SAQUE DO FGTS AUTORIZADO!!

O SINDIVACS-DF informa aos seus filiados, que já está autorizado o saque do FGTS, portanto os filiados deveram procurar qualquer Agencia da Caixa Econômica Federal para dar entrada, e efetuar o Saque do Saldo do FGTS, Os Filiados no momento do Saque do saldo do FGTS, deverá depositar a importância equivalente a 8% ( Oito por cento)  sobre o valor do Saldo em favor da Rodrigues Pinheiro Advocacia S/S, CNPJ n. 05.462.770/0001-70, na conta Corrente n°53-8, Agencia 0975, Operação 003, Banco: Caixa Econômica Federal,  Logo após efetuarem o deposito identificado, deveram procurar a sede da Rodrigues Pinheiro, para pegar uma nota fiscal, onde comprove a quitação referente aos honorários advocatícios.

Os Filiados que ainda não pegaram a declaração de Filiação, deveram procurar a sede do sindicato.
Segue abaixo o Link para baixar e imprimir a Sentença:
Qualquer duvida, favor ligara na Sede do SINDIVACS-DF 3226-2428/3326-5182 OU na RODRIGUES PINHEIRO ADV 2105-2413
fgts

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Nota da Rodrigues Pinheiro Advocacia à respeito do FGTS


Prezados,
Comunicamos que, diante da oposição de embargos declaratórios pela Caixa em que pretende a liberação do saldo de FGTS integralmente para os filiados sendo dispensada da obrigação de promover o destacamento dos honorários contratuais, formulamos pedido no dia hoje (05.02.2016) ao Juiz da 20ª Vara Federal no sentido de que acolha o pleito da Caixa.
Tal anuência se faz necessária a fim de que se dê um desfecho satisfatório e com mais brevidade para o aspecto mais relevante da referida ação que é promover a liberação do saldo de FGTS em favor dos filiados, especialmente diante do fato de que, ainda que o pleito da Caixa não fosse acolhido pelo Juízo, sua decisão poderia ser passível de recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal da 01ª Região o qual, por sua vez, poderia novamente suspender a tramitação do cumprimento da sentença.
Ante o risco de novo retardamento no desenrolar do processo é que, portanto, a Rodrigues Pinheiro Advocacia declinou o direito da retenção dos honorários contratuais nos autos, a fim de impedir novas manobras processuais por parte da Caixa, deixando para receber os honorários na esfera extrajudicial.
Desse modo, não haverá mais pretextos para que a Caixa mantenha a postura desrespeitosa que teve até aqui para com os filiados do SINDIVACS e, finalmente, cumpra aquilo que lhe é imposto como uma obrigação em decorrência do próprio comando judicial.
Estivemos hoje na 20ª Vara Federal e esperamos que nossa petição seja apreciada nos próximos dias, juntamente com os embargos de declaração da Caixa.
Att.

Rafael Rodrigues de Oliveira
Advogado-Sócio
OAB/DF 26962
RP

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Liberação do Saldo do FGTS das contas dos filiados do SINDIVACS-DF – Processo n°0010409-64.2014.4.01.3400


O SINDIVACS-DF informa aos seus filiados, que no decorrer desta semana, esteve por varias vezes no Tribunal Regional e na Gerencia do Fundo de Garantia-FGTS, e como ainda não há previsão para julgamento dos embargos apresentados pela Caixa Econômica, chegamos no seguinte entendimento com nosso Escritório de Advocacia, peticionaremos nos autos do Processo, Dispensando a Caixa Econômica Federal da Providencia do Desconto dos honorários Advocatícios, conforme já determinado pelo Tribunal, desta forma se dará agilidade na Liberação do Saldo do FGTS, Os Filiados no momento do Saque deverão efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, devidos a Rodrigues Pinheiro Advocacia, no percentual de 8%, Logo após efetuarem o deposito identificado, deveram procurar a sede da Rodrigues Pinheiro, para pegar uma nota fiscal, onde comprove a quitação referente aos honorários advocatícios.
A Gerencia do Fundo de Garantia- FGTS fez uma manifestação formal ao SINDIVACS-DF através do Email, o qual segue abaixo.
Os Filiados que ainda não pegaram a declaração de Filiação, deveram procurar a sede do sindicato.
Informamos que SINDIVACS-DF não funcionara nos dias 08 e 9 de fevereiro de 2016, voltando as suas atividades normais a partir do dia 10/02/2016.
Assim que dermos entrada na petição nos autos do Processo, postaremos em nossos meios de comunicação e assim que a caixa liberar o saque, informaremos.
Resposta da Caixa ao SINDIVACS-DF