Diante da necessidade de tal documento, que comprove a referida mudança, o SINDIVACS-DF encaminhou oficio a Secretaria de Saúde, solicitando a emissão de um documento único contendo os nomes de todos os filiados relacionados no processo no âmbito do TRF, a Secretaria de Saúde, se comprometeu em realizar a entrega do documento o mais breve possível. A previsão de entrega do documento pela SES-DF é para amanha dia 08/01, assim que estivermos de posse do documento juntaremos imediatamente ao Processo, para que haja a Homologação da Lista.
Segue abaixo o inteiro teor do despacho:
PROCESSO 10409-64.2014.4.01.3400
I- Publique-se a sentença de fls. 98/105.
II- Considerando que a sentença de fls. 98/105 autorizou o levantamento do FGTS pelos substituídos do Sindicato-Autor desde que“ comprovem a mudança de regime de celetista para o regime estatutário do Distrito Federal”, intime-se o Sindicato-Autor para juntar aos autos documentos que comprovem tal condição pelos substituídos listados às fls. 111/121.
III. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação da lista de fls. 111/121, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL às fls. 123/124.
IV- Defiro o destaque dos honorários contratuais de 8%, tendo em vista a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, conforme ata de fls. 131.
Brasília, 18 /12/2015.
SOLANGE SALGADO
Juíza Federal da 1ª Vara/DF,
em auxílio na 20ª Vara/DF
Um comentário:
Meus Deus quando essa novela chamada FGTS, vai acabar.
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