Embora esta matéria já tenha sido tratada nos autos do Processo nº25.874/2007, mediante Representação nº 04/2011-CF, cujo desfecho, no que se refere ao regime jurídico aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde e de Vigilância Ambiental, se deu com a prolação da Decisão nº 3922/11, é certo que a norma abordada naquele feito (Lei nº 3870/06) fora integralmente revogada pela Lei nº 5237/13 . Assim, O MPC entendeu que se faz necessário nova análise do Tribunal acerca da matéria, em especial, no que se refere a possível transposição do regime celetista para o regime estatuário de que trata a Lei Complementar nº 840/11 possibilitada pelo art. 20 do referido normativo.
Diante de nova Representação
O Tribunal de Contas do DF, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I – conhecer da Representação nº 17/2015-CF;
II – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes acerca dos fatos apontados na representação em tela, notadamente no que se refere à possível alteração do regime celetista para o regime estatutário dos agentes de vigilância ambiental em saúde e dos agentes comunitários de saúde, com base no art. 20 da Lei nº 5237/13, que dispõe sobre a carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde;
III – facultar ao Sindicatos dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (SINDIVACS/DF),para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, suas considerações acerca da Representação nº17/2015-CF;
IV – autorizar: 1) a remessa de cópia da Representação nº 17/2015-CF à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao SINDIVACS/DF; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para o exame da conformidade constitucional das alterações processadas pela Lei nº 5.237/2013; V – dar ciência desta deliberação ao Senhor Governador do Distrito Federal, à Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao SINDIVACS/DF e à ilustre representante do Ministério Público junto à Corte, signatária da demanda em questão.
Informamos à categoria que o nosso jurídico, já está preparando a nossa defesa junto ao Tribunal de Contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário