CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT REJEITA ADI CONTRA AUMENTO DE SERVIDORES DO DF
O Conselho Especial decidiu por não admitir a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo MPDFT em face de 32 leis distritais que concederam reajustes a servidores públicos de diversas carreiras do Distrito Federal, no segundo semestre de 2013, por inadequação da via eleita. Os desembargadores seguiram o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF de que a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. O Conselho não entrou no mérito da questão. A decisão foi unânime.
O MPDFT pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade da concessão de reajustes e vantagens remuneratórias concedidas pelas leis por entender ausente a previsão de dotação orçamentária e de autorização na LDO de 2014 e de 2015. O MPDFT também falou da “grave crise financeira e orçamentária vivenciada pelo DF.” Quanto aos efeitos da inconstitucionalidade, pediu a moderação de seus efeitos para garantir as parcelas de reajuste já pagas aos servidores.
O Governador do DF por meio da Procuradoria do DF se manifestou pela improcedência da ação. Afirmou que nenhuma das partes envolvidas contribuiu para o problema, mas que a situação das finanças públicas do DF vem enfrentando desafios herdados da gestão passada, que deixou a questão dos reajustes em aberto. Destacou que o problema não é apenas do DF, mas está presente em diversas unidades da Federação, como reflexo principalmente das reeleições.
Diversos sindicatos e associações das categorias também fizeram sustentação oral no julgamento, todos defendendo a inadmissibilidade da ADI. A procuradora da CLDF alegou que o MPDFT cometeu um equívoco, pois a LDO de 2013 autorizou, sim, as melhorias salariais. A advogada que representou o SINDSAUDE e SINPEN disse que estas leis são fruto de árdua luta após diversas reuniões, apresentação de planilhas e contrapropostas até se chegar a um consenso. O advogado do SINPRO destacou que o DF tem saldo positivo de R$ 475 milhões para despesa com pessoal.
Em seu voto, o desembargador relator decidiu pelo não conhecimento da ação, que não seria a via adequada para a questão. Segundo afirmou, “a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica gera somente ineficácia naquele exercício financeiro, conforme já decidido pelo STF, mas não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei”. Além disso, o caso não se encaixaria também nas exceções previstas pelo legislador como, por exemplo, violação ao interesse público, pois “o reajuste é um direito, uma garantia a toda categoria de servidores públicos, assegurado pela Constituição Federal, logo sua concessão não viola interesse público, pelo contrário. ”
Na sequencia, votaram os demais desembargadores do Conselho Especial, inclusive o Presidente do TJDFT, totalizando 17 votos. À unanimidade, o Conselho decidiu pela inadmissão da ADI, sem julgamento do mérito. Apenas um julgador decidiu ir além e votou, também, pela improcedência do pedido ministerial, por considerar que as leis questionadas não ferem o art. 157 da LODF.
Processo: 2015002005517-6