terça-feira, 26 de maio de 2015

VITÓRIA DOS TRABALHADORES 17×0! AUMENTO GARANTIDO! PARABÉNS A TODOS OS AVAS E ACS

CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT REJEITA ADI CONTRA AUMENTO DE SERVIDORES DO DF

O Conselho Especial decidiu por não admitir a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo MPDFT em face de 32 leis distritais que concederam reajustes a servidores públicos de diversas carreiras do Distrito Federal, no segundo semestre de 2013, por inadequação da via eleita. Os desembargadores seguiram o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF de que a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. O Conselho não entrou no mérito da questão. A decisão foi unânime.
O MPDFT pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade da concessão de reajustes e vantagens remuneratórias concedidas pelas leis por entender ausente a previsão de dotação orçamentária e de autorização na LDO de 2014 e de 2015. O MPDFT também falou da “grave crise financeira e orçamentária vivenciada pelo DF.” Quanto aos efeitos da inconstitucionalidade, pediu a moderação de seus efeitos para garantir as parcelas de reajuste já pagas aos servidores.
O Governador do DF por meio da Procuradoria do DF se manifestou pela improcedência da ação. Afirmou que nenhuma das partes envolvidas contribuiu para o problema, mas que a situação das finanças públicas do DF vem enfrentando desafios herdados da gestão passada, que deixou a questão dos reajustes em aberto. Destacou que o problema não é apenas do DF, mas está presente em diversas unidades da Federação, como reflexo principalmente das reeleições.
Diversos sindicatos e associações das categorias também fizeram sustentação oral no julgamento, todos defendendo a inadmissibilidade da ADI. A procuradora da CLDF alegou que o MPDFT cometeu um equívoco, pois a LDO de 2013 autorizou, sim, as melhorias salariais. A advogada que representou o SINDSAUDE e SINPEN disse que estas leis são fruto de árdua luta após diversas reuniões, apresentação de planilhas e contrapropostas até se chegar a um consenso. O advogado do SINPRO destacou que o DF tem saldo positivo de R$ 475 milhões para despesa com pessoal.
Em seu voto, o desembargador relator decidiu pelo não conhecimento da ação, que não seria a via adequada para a questão. Segundo afirmou,  “a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica gera somente ineficácia naquele exercício financeiro, conforme já decidido pelo STF, mas não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei”. Além disso, o caso não se encaixaria também nas exceções previstas pelo legislador como, por exemplo, violação ao interesse público, pois “o reajuste é um direito, uma garantia a toda categoria de servidores públicos, assegurado pela Constituição Federal, logo sua concessão não viola interesse público, pelo contrário. ”
Na sequencia, votaram os demais desembargadores do Conselho Especial, inclusive o Presidente do TJDFT, totalizando 17 votos. À unanimidade, o Conselho decidiu pela inadmissão da ADI,  sem julgamento do mérito. Apenas um julgador decidiu ir além e votou, também, pela improcedência do pedido ministerial, por considerar que as leis questionadas não ferem o art. 157 da LODF.
Processo: 2015002005517-6
20150526180039214468a

quinta-feira, 21 de maio de 2015

VIGÍLIA E PARALISAÇÃO DE 24 HORAS !


brasilia vai parar
O  julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra as leis que concederam reajustes e reformularam 33 carreiras dos servidores do DF em 2013. O julgamento ocorrerá na terça-feira, dia 26. Os servidores de TODAS as categorias vão cruzar os braços para acompanhar o julgamento na Praça do Buriti.
O Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (SINDIVACS-DF), junto aos demais sindicatos participantes do Movimento Sindical em Defesa do Serviço Público do DF, ingressou na ação na qualidade de amicus curiae, uma vez que são considerados, juridicamente, terceiras partes interessadas no assunto.
“Fizemos um grande trabalho de sensibilização que envolveu magistrados, deputados distritais, governo e o próprio Ministério Público. Mas isso não quer dizer que um resultado favorável é garantido. Se não nos mobilizarmos, podemos ter perdas irreparáveis.
# BRASÍLIAVAIPARAR

sábado, 16 de maio de 2015

ASSEMBLEIA APROVA PARALISAÇÃO


Em assembléia realizada nesta terça-feira, 12 de Maio, no Auditório da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Secção Distrito Federal – CTB/DF, os AVAS E ACS decidiram que vão realizar paralisação no dia do julgamento da ADIN – ação judicial do Ministério Público movida contra os reajustes salariais concedidos em 2013. Esse julgamento deve entrar na pauta do Tribunal de justiça do DF (TJDFT),no DIA 26/05/2015.
Além da paralisação, também foi aprovada greve por tempo indeterminado, em conjunto com as demais categorias do serviço público do DF, caso o julgamento seja pela inconstitucionalidade das leis que concederam os reajustes.
Tanto o Ministério Público quanto os sindicatos podem recorrer da decisão do colegiado do TJDF.  No caso de decisão desfavorável aos servidores, no entanto, não haveria efeito suspensivo da sentença. Ou seja, mesmo recorrendo, os salários serão imediatamente afetados, podendo voltar aos patamares de 2013, quando ocorreu o último reajuste antes de entrar em vigor o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) da categoria, em 2013.
Pode-se negociar com a Secretaria de Saúde, mas não há garantia de que o dia de paralisação será abonado. Diante da ameaça de corte de quase metade do salário o valor de um dia de trabalho seria uma perda mínima.  Em caso de resultado negativo para os trabalhadores, no mesmo dia será deflagrada greve geral dos servidores do Distrito Federal.
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segunda-feira, 11 de maio de 2015

PORTARIA Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2015/ Curso Técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e do Trabalhador), aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, que fazem parte do Catálogo Nacional de cursos técnicos/MS.

PORTARIA Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013,considerando a necessidade de qualificar e formar através docurso técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e do Trabalhador), aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, que fazem parte do Catálogo Nacional de cursos técnicos/MS. RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de definir metas, analisar e acompanhar os trâmites necessários à realização dos cursos de formação junto às áreas envolvidas, bem como viabilizar mecanismos que contribuam para efetivação dos mesmos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo listados, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sob a coordenação do primeiro:
- Tiago Araújo Coelho de Souza, matrícula nº. 1.667.738-2 SUGEPAR (CORDENADOR);
- Sandra Jardeny Moita de Aguiar, matrícula nº. 188.876 -5 SUGEPAR (SUPLENTE);
- Márcia Maria de Araújo Esper, matrícula nº. 1476327- ETESB/FEPECS,
- Sara Jany Medeiros da Silva, matrícula nº. 140.759-7- ETESB/FEPECS (SUPLENTE);
- Patrícia Rodrigues de Almeida Leal, matrícula nº. 1.441.464-3 – SAPS;
- Gilney Guerra de Medeiros, matrícula n°. 174.195-0 – SAPS (SUPLENTE);
- Aldemir Domício da Silva, matrícula nº. 155.324-0 – ACS/SINDIVACS; 
- Etieno de Sousa Pereira, matrícula n°. 155.456-5 – ACS/SINDIVACS ; 
- Ildeci da Silva Pinto, matrícula n°. 149.288-8 – AVAS/SINDIVACS; 
- Ana Maria Guedes Pereira, matrícula nº. 156692-x AVAS/SINDIVACS;
- Angélica Claudia Mendonça Launé, matrícula n°. 143.297-94 –SUGETES;
- Marineusa Aparecida Bueno, matrícula n°. 145.458-7 – SUGETES;
- Mario César Althoff, matrícula n°. 143.731-3 – GAB/SVS e
- Adalberto Rosa do Nascimento, matrícula n°. 143506-X – GAB/SVS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
- Definir metas e objetivos acerca da realização da qualificação e formação do curso Técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e do Trabalhador) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde que fazem parte do Catálogo Nacional de cursos técnicos/MS, tais como: liberação de recursos financeiros, de servidores e outros;
- Elaborar documentos necessários ao trâmite das atividades;
- Monitorar o andamento das fases necessárias à tramitação dos documentos;
- Viabilizar junto às áreas envolvidas os encaminhamentos necessários visando maior agilidade das ações;
- Reunir quinzenalmente ou quando necessário com os membros do Grupo para discussão e análise do processo em curso.
- Emitir relatórios quinzenais ou mensais relativos à evolução do trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE SOUSA
CURSO TECNICO AVAS E ACS

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA dia 12 de Maio de 2015, às 09h30 no Auditório da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Secção Distrito Federal – CTB/DF

SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
EM SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
DO DISTRITO FEDERAL- SINDIVACS-DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação em vigor, convoca os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no Auditório da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Secção Distrito Federal – CTB/DF, sito à SRTVS, Edifício Palácio da Impressa, Quadra 701, Bloco I, Lote 14, sobreloja 07, Asa Sul, Brasília-DF, no dia 12 de Maio de 2015, às 09h30 em primeira chamada com metade mais um dos filiados, ou às 09h45 em segunda chamada, com a presença de qualquer número de filiados presentes, para deliberarem sobre a seguinte Pauta:
1. Paralização das Atividades no dia da votação
da ADI n° 2015.00.2.005517-6;
2. Greve por tempo indeterminado em caso de cancelamento
dos aumentos previstos no Art.14 da Lei 5.237 de 16 de Dezembro de 2013.
Brasília/DF, 06 de maio de 2015.
Aldemir Domicio da Silva
Presidente.
assembleia geral extraordinaria dia 12.05.2015...