PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMITE PARECER CONTRÁRIO E OPINA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS GRATIFICAÇÕES COMO GCET, GMOV, GAB E PARCELA ÚNICA, NA OPORTUNIDADE A PGDF OPINOU QUE A CONTAGEM PARA LICENÇA PRÊMIO INICIA-SE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 5.237/13.
ASSIM SENDO, DIANTE DO PARECER NEGATIVO POR PARTE DA PGDF, O SINDIVACS-DF AJUIZARA AÇÕES JUDICIAIS PLEITEANDO AS GRATIFICAÇÕES E A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE LICENÇA PRÊMIO.
SEGUE ABAIXO O LINK DO PARECER NA INTEGRA:
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