O SINDIVACS-DF esteve em audiência ontem dia 03/06/2014 no TRT 10ª Região, cobrando o cumprimento de alguns itens do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Juiz do Trabalho Acélio Ricardo Vales Leite, marcou para 15/07/2014 o julgamento da Ação por Descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho, Ação que pode resultar em Multa ao Distrito Federal.
SINDIVACS-DF exige que o GDF cumpra os seguintes itens do ACT:
COMPROMISSO COM A CARREIRAO GDF continuará envidando esforços para assegurar a valorização da carreira e contratação de novos empregados, para melhor atender a população no âmbito do SUS-DF.
CURSO TÉCNICO
A SES/DF, por meio da Escola Técnica de Saúde – ETS e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS, promoverá o curso para Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde.
UNIFORMES/EPI
A SES/DF fornecerá, a cada semestre, gratuitamente uniforme completo.
§ 1º A SES/DF, por meio da sua área de saúde ocupacional formará grupo de trabalho específico, com representação dos empregados, com prazo de noventa dias, com intuito de promover estudos visando à padronização dos itens que comporão o uniforme de trabalho e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
SAÚDE DO TRABALHADOR
Obedecerá ao disposto no Decreto n° 33.653, de 10 de maio de 2012 do Governo do DF, que institui a Política de Saúde do Trabalhador.
CONCESSÃO DE PROTEÇÃO CONTRA AÇÕES DA NATUREZA
A SES/DF fornecerá gratuitamente aos empregados que trabalham na rua, bloqueador solar no mínimo “fator 30” de 50 ml (cinquenta mililitros) distribuídos mensalmente.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
A parte que, injustificadamente, ocasionar o descumprimento deste Acordo pagará à parte prejudicada multa no valor equivalente a um dia de trabalho do menor vencimento mensal da categoria por dia de descumprimento.
Veja abaixo a ATA DA AUDIÊNCIA
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