Secretário de Saúde Rafael Babosa, Certifica a existência dos processos seletivos dos ACS e AVAS, para efeito de dispensa referida no paragrafo único do Art.9° da Lei 11.350/2006, nos termos do paragrafo único do art. 2°, da emenda Constitucional n°51/2006. Leia abaixo o documento na integra:
Obs: Está certidão será publicada no DODF de amanha dia 09/10/2013.
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