Segue abaixo
o resultado da reunião presidida pela Dra. Edelamare (MPT) com representantes
da SES-DF, SEAP-DF e SINDIVACS-DF:
§ O MPT informou que
o GDF tem apenas como opção o REGIME JURÍDICO ÚNICO, para os ACS e
ACE;
§ Após análise
documental pela Dra. Edelamare não há necessidade de opção pelo regime
celetista ou estatutário, uma vez que no DF foi criada apenas uma tabela de
emprego;
§ Criar os Cargos
Públicos de ACS e ACE no Regime Jurídico Único (Estatutário) nos
moldes da Lei Nacional 11.350/2006;
§ Mudar a
nomenclatura do Agente de Vigilância Ambiental em
Saúde (AVAS) para Agente de Combate às Endemias
(ACE) e que a SES-DF deverá atestar que as atribuições/atividades
desempenhadas pelos AVAS são as mesmas dos ACE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário