Conforme prevê Lei Orgânica do DF
(LODF) art.205 em seu §2° Lei disporá sobre o regime jurídico dos agentes de
saúde, O Dep.Dr. Michel através de um pedido do SINDIVACS-DF, colocou em
votação ontem a alteração do regime jurídico, onde o mesmo foi aprovado em
primeiro e segundo turno.
Havia a necessidade da Lei orgânica
do DF prevê o regime Jurídico dos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde, uma vez que a lei orgânica apenas citava a sua
necessidade.
Neste momento o SINDIVACS-DF está
na CLDF, logo mais postaremos mais esclarecimentos.
DIRETORIA SINDIVACS-DF
http://sindivacs.com.br/?p=376
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