quarta-feira, 13 de março de 2013

Alteração do Regime Jurídico


Conforme prevê Lei Orgânica do DF (LODF) art.205 em seu §2° Lei disporá sobre o regime jurídico dos agentes de saúde, O Dep.Dr. Michel através de um pedido do SINDIVACS-DF, colocou em votação ontem a alteração do regime jurídico, onde o mesmo foi aprovado em primeiro e segundo turno.

Havia a necessidade da Lei orgânica do DF prevê o regime Jurídico dos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, uma vez que a lei orgânica apenas citava a sua necessidade.

Neste momento o SINDIVACS-DF está na CLDF, logo mais postaremos mais esclarecimentos.

DIRETORIA SINDIVACS-DF

http://sindivacs.com.br/?p=376

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