sexta-feira, 22 de junho de 2012

SINDIVACS-DF FAZ REUNIÃO COM SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA A SAÚDE-SVS



A saúde publica esta mudando no Brasil, a prioridade e para as ações preventivas, a reorganização das equipes saúde da família e das equipes de combate as endemias, inserindo o
agente comunitário de saúde – ACS nas ações de controle de Dengue e Malaria.

Para entender a situação vamos fazer uma breve revisão das legislações que normatizam as atribuições de acordo com o Ministério da Saúde, a portaria nº 44 de 03 de Janeiro de 2009 considera necessário a inclusão das ações de epidemiologias e controle de doenças na gestão da atenção básica da saúde, definindo como atribuição dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS o controle de dengue e da Malaria, o Artigo nº 3º Estabelecer as atribuições do ACS na prevenção e no controle da dengue.

Para organizar estas ações o MS editou a portaria nº 3.252 de 22 de dezembro de 2009, que diz no artigo nº 5º, define a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local.

A portaria nº 2.557 de 28/12 de 2011, institui no Piso Variável de Vigilância e promoção da Saúde – PVVPS do componente de vigilância e promoção da saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da Dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas reativas a este recurso.

Em 04 de maio de 2012 o MS redigiu a portaria nº 1007, definindo os critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate ás Endemias – ACE, ou agente que desempenham essas atividades, mais com outras denominações, na atenção primaria á saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto ás equipes de Saúde da Família.

A Secretaria de Saúde do DF pode utilizar estes recursos da forma que convém desde que obedeça a portaria nº 2.557, como estratégia decidiu utilizar como incentivo para iniciar o modelo estratégico do Ministério da Saúde como define as portarias nº 3.252 e 1007.

De acordo com a coordenação de controle de Dengue – SVS/SES-DF, a SES-DF poderia usar este dinheiro para aquisição de veículos, uniforme, EPIs e outros, mas o DF tem recursos próprios e relata que a pretensão e usar estes recursos para a reorganização do combate a Dengue no DF pagando uma bonificação.

A integração da Subsecretaria de Vigilância a Saúde - SVS/SES e Subsecretaria de Atenção Primaria a Saúde - SAPS/SES e das ações conjuntas iram produzir resultados positivos para a população em geral.

O quadro reduzido de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde vem produzindo um desgaste físico e mental a estes trabalhadores, apesar de estar programado um concurso para aumentar o quadro de servidores, a quantidade de vagas liberadas não supre as necessidades, o DF, não vem cumprindo os seis ciclos de inspeção e os LIRAs como determina o Ministério da Saúde , a presença dos Agentes comunitário de Saúde - ACS possibilitara o cumprimento destes ciclos, e reduzindo os casos positivos de Dengue.

A presença do ACS, não nos atrapalha, pelo contrario, nos asseguras anualmente os recursos do Ministério da Saúde e as correções dos valores de acordo com o PPVVPS.

Atenciosamente,
Diretoria
Sindivacs-DF

Nenhum comentário: