terça-feira, 17 de maio de 2016

Recursos repassados pelo Ministério da Saúde, se destina, exclusivamente, no âmbito do Distrito Federal, aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde – Veja Parecer da PGDF!

PARECER308/2016-PRCON/PGDF PROCESSO n° 060.000,823/2016 INTERESSADA: SUBSECRETARIADEVIGILÂNCIA À SAÚDE ASSUNTO: MINUTA DE PORTARIA

SECRETARIA DE SAÚDE. SERVIDORES QUE ATUAM NO COMBATE AO MOSQUITOAEDESAEGYPTI. PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKAVíRUS. INCENTIVO PECUNIÁRIO. DESTINATÁRIOS, FORMA DE OUTORGA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 198, § 5°), LEI 11.350/2006, LEI 12.994/2014. DECRETO 8.474/2015. LEI 5.237/2013.
 I – A assistência financeira complementar prestada pela União ao Distrito Federal (Lei 11.350/2006, art. 9°-C) possui o único objetivo de assegurar o pagamento de 95% do piso salarial profissional nacional aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, inexistindo a possibilidade de diferente utilização.
II- O incentivo financeiro, parcela pecuniária criada e custeada pela União (Lei 11.350/2006,art. 9°-D), observado o limite quantitativo de servidores definido pelo Ministério da Saúde, se destina, exclusivamente, no âmbito do Distrito Federal, aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, que, com regular vínculo, exerçam atividades-fim e se submetam à jornada de 40 horas.
III-Esse benefício poderá ser outorgado aos Agentes de Combate às Endemias da FUNASA colocados à disposição do Distrito Federal, no âmbito do SUS, mediante convênio (Lei 11.350/2006,art. 13).
IV – Esse incentivo financeiro, correspondente a 5% do piso salarial profissional nacional, não é devido aos servidores da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde que atuem em serviços burocráticos, tampouco pode ser outorgado a servidores de quaisquer outras carreiras.
V – O Ministério da Saúde fixou específico limite quantitativo de servidores como referência para o repasse de recursos federais ao Distrito Federal, ao passo que a Lei 5.237/2013 criou cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e de Agente Comunitário de Saúde em número bem superior.
VI – Assim, caso os recursos federais não se revelem suficientes para custear o incentivo financeiro a todos os integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde em atividade de campo, indispensável lei distrital disciplinando a concessão desse benefício, pois inviável que servidores de uma mesma carreira que desempenhem idêntica atividade-fim possam ser discriminados.
VII – Possível, para esse fim, a utilização de recursos da fonte 100 e da fonte 138 com a observância da LC 141/2012).
Segue abaixo Parecer da PGDF:
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INFORMATIVO SOBRE AÇÕES INDIVIDUAIS PLEITEANDO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DIVERSAS A SEREM PROPOSTAS EM FAVOR DOS FILIADOS AO SINDIVACS

A RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA informa que, a partir de terça-feira (17.05.2016) estará colhendo documentação dos Agentes Comunitários de Saúde e Vigilância Ambiental do Distrito Federal para ações judiciais individuais pleiteando as seguintes gratificações:

1 – GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – GCET (Lei Distrital n.2.339/1999): devida aos agentes que trabalham em jornada de 40/semana prestadas exclusivamente nos centros e postos de saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família;
2 – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE – GAB* (Lei Distrital n.318/1992): devida aos agentes que desempenham atividades de ações básicas de saúde;
3 – GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – GMOV* (Lei Distrital n. 318/1992): devida aos agentes em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residirem ou agentes em exercício em postos de saúde rurais e unidades de saúde situadas nas Administrações Regionais de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades;
4 – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GAV (Lei Distrital n.3.351/2004): devida aos agentes lotados e em exercício na Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
*Atenção para os casos em que o Agente poderá preencher os requisitos para obtenção tanto da GAB quanto da GMOV, cumulativamente, casos em que deverá preencher uma procuração específica para ambos os casos.
Atendendo ao pactuado no contrato de prestação de serviços advocatícios entre a RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA e o SINDIVACS/DF, as ações serão ajuizadas individualmente em favor dos filiados que assim desejarem, sendo que não haverá qualquer custo inicial a título de honorários para propositura da ação (salvo hipótese de custas judiciais, se o interessado não atender aos requisitos legais para gratuidade de justiça), de modo que só serão devidos honorários advocatícios no final da ação, em caso de êxito, à ordem de 10% (dez por cento) sobre o ganho pecuniário bruto obtido pelo filiado na ação; Os servidores não filiados ao SINDIVACS/DF arcarão com honorários à ordem de 20% (vinte por cento) sobre o ganho pecuniário bruto obtido na ação.
Para propositura de qualquer das ações acima indicadas, o interessado deverá providenciar os seguintes documentos:
1 – Procuração correspondente à ação que deseja ajuizar, devidamente preenchida e assinada;
2 – Declaração de hipossuficiência devidamente preenchida e assinada (caso queira pleitear a gratuidade de justiça);
3 – Cópia das fichas financeiras dos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
4 – Cópia do R.G e do CPF; e
5 – Cópia do comprovante de residência.
As procurações e declarações serão disponibilizadas virtualmente, envidas por email mediante solicitação do filiado pelo rp@rodriguespinheiro.adv.br (indicar a gratificação no assunto) e também na recepção da RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, onde também poderão ser extraídas as cópias necessárias (custo da fotocópia).
Os documentos deverão ser entregues diretamente na recepção da RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, localizada no SCS QUADRA 02 BLOCO D ED. OSCAR NIEMEYER, 14o ANDAR, telefone (61) 2105-2413.
Nos próximos dias, o SINDIVACS/DF designará pontos de coleta periódica de documentos nas Regionais onde a RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA também fará a coleta de documentos dos interessados.
Rodrigues Pinheiro

SINDIVACS-DF, TCDF e o Processo 9900/2015

Hoje a Direção do SINDIVACS-DF esteve no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF – e reuniu se com Conselheiros e Técnicos do órgão para acompanhar o processo 9900/2015 que trata de uma representação do Ministério Público de Contas junto ao TCDF questionando o estatutário da categoria.

O processo não será julgado amanhã dia 17/05 e a SES-DF terá 30 dias para responder ao questionamento do Tribunal, caso não cumpram este prazo,  o Secretário de Saúde ou o servidor responsável, serão multados pelo descumprimento.
Segue o link para pesquisa
www.tc.df.gov.br
2c6faed5-8041-4599-8457-12ca78df9f62 567ca960-fa61-4ca6-b38b-a39378e4c184